sexta-feira, 23 de março de 2012

COMANDANTE GARANTE: “GUARDA DE ITAPETINGA ESTÁ PREPARADA PARA PORTAR ARMA DE FOGO”

GUARDAS MUNICIPAIS EM TRENAMENTO.

Uma discussão tem ganhado o país nos últimos meses: a utilização, por parte das guardas municipais, do uso de arma de fogo. Especialistas em segurança pública questionam por entenderem que esses profissionais não precisam de armas letais.
O Comandante da Guarda Municipal de Itapetinga, Domingos Oliveira, discorda desse pensamento e afirma que os GM’s são agentes de segurança e o risco do uso do armamento ocorre em qualquer instituição da segurança pública.
Para isso, lembra Domingos Oliveira, os guardas municipais de Itapetinga já estão recebendo treinamento teórico, prático e psicoteste para portar arma de fogo, amparados na Lei 10.826/2003 e na SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública).
Procurado pelo Itapetinga na Mídia, o comandante falou sobre o polêmico assunto. Veja a entrevista concedida ao repórter Sizinio Neto, no vídeo abaixo: 


Desde o ano passado, depois de um rigoroso treinamento, que a guarda de Itapetinga empunha a pistola Taser, sendo a primeira na Bahia a usar esse tipo de armamento. A pistola Taser paralisa o infrator, mas o disparo não provoca lesão, facilitando a sua detenção.

Com relação ao uso da arma de fogo, Domingos Oliveira ressalta que a GM de Itapetinga está preparada para o porte:

Parabéns a GUARDA MUNICIPAL DE ITAPETINGA e todas as guardas municipais do BRASIL que tem e vem contribuindo e muita para a segurança publica em nosso país,mais infelizmente as vaidades dos outros órgãos de segurança publica falam mais alto e não deixam as guardas municipais crescer e mostrar seu potencial informo que todos estamos no mesmo barco em pro da segurança publica e do bem estar do cidadão.

quinta-feira, 22 de março de 2012

Guarda de Curitiba tem avaliação melhor que as policiais


O Instituto Paraná Pesquisas questionou os curitibanos sobre a avaliação que fazem da atuação dos organismos de segurança pública na cidade. Os números da pesquisa revelam que a Guarda Municipal é mais bem vista pela população do que as polícias Militar e Ci­­vil. Para 43,4% dos entrevistados, a atuação da guarda é tida como ótima ou boa, enquanto para as corporações policiais esses índices ficam próximos: 27,5% para a Militar e 27,8% para a Civil.

PM no vermelho
No caso da PM, o porcentual daqueles que avaliam negativamente sua atuação supera a avaliação positiva: 29,7% consideram seu desempenho ruim ou péssimo. Em relação à Civil, o índice é o mesmo de ótimo/bom, 27,8%. Já em relação à Guarda Municipal, apenas 19,2% classificaram sua atuação como ruim ou péssima.
O diretor da Paraná Pes­quisas, Murilo Hidalgo, compara esses números com outro item da pesquisa. Para 38,3% dos entrevistados, a situação da segurança pública em Curitiba é ruim ou péssima. “O fato de esse porcentual ser maior do que a avaliação negativa das polícias demonstra que as pessoas entendem que não se trata de um problema relativo à polícia, mas de toda uma estrutura de segurança”, observa.


Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/pazsemvozemedo/conteudo.phtml?tl=1&id=1232877&tit=Curitibano-aprova-acao-no-Uberaba-mas-desconhece-UPS

PUBLICAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SOBRE AS GUARDAS MUNICIPAIS




A GUARDA MUNICIPAL E A CONSTITUIÇÃO DE 1988... - 20/03/2012

Fonte : SINDELPOL RJ


O artigo 144 da Constituição Federal de 1988 (CF/88) estabelece que "a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio...". Mais adiante em seu parágrafo 8º especifica que "os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei". Em função da interpretação gramatical do texto, muitas vozes têm se levantado contra as guardas municipais. E assim o fazem por entender que a CF/88 relegou as guardas municipais a simples e mera atividade de vigilância patrimonial: não pode fiscalizar e controlar trânsito, não pode usar armas, não pode atuar na preservação da ordem pública nem tampouco realizar policiamento ostensivo. Alguns até, de forma tosca, afirmam que "a Guarda Municipal só pode fazer vigilância patrimonial", demonstram certa precipitação, porque não é este o teor do texto constitucional.


                                                     PODER DE POLÍCIA


Antes de falarmos sobre Guarda Municipal precisamos primeiro entender o significado de Poder de Polícia desprovido de quaisquer adjetivos (civil, militar, judiciária, sanitária, legislativa, etc). O artigo 78 do Código Tributário Nacional nos oferece um conceito exato, quando estabelece que "considera-se poder de polícia a atividade pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, a ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos". Quando o artigo 144 da CF/88 fala em "dever do Estado", o legislador quis dizer unidades federativas, isto é, União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Dentro deste contexto de dever constitucional atribuído aos municípios, suas Guardas Municipais, lato sensu, equiparam-se aos demais órgãos constitucionais de segurança pública, porque estão inseridas no capítulo constitucional específico para a Segurança Pública, com ênfase para a PROTEÇÃO de seus BENS, SERVIÇOS e INSTALAÇÕES. Vejamos o significado e o alcance de cada um dos elementos da dicção desta norma constitucional.


                        CONCEITO CONSTITUCIONAL DE PROTEÇÃO


Proteção segundo a doutrina mais recomendada, consiste no conjunto de providências contra dano ou prejuízo. Em outras palavras, proteger é dar segurança. A forma mais comum de proteção está na PREVENÇÃO. Prevenir é evitar a ocorrência do mau, ou, se antecipar a ele; ela pode se desdobrar em primária, secundária ou terciária. Do ponto de vista da Administração Pública, a prevenção primária consiste na prestação de serviços públicos sociais e ações comunitárias para gerar um ambiente social favorável. A prevenção secundária consiste no exercício do poder de polícia para restringir ou limitar as liberdades individuais em favor do bem coletivo e do interesse público. Sendo órgão do Município constitucionalmente dotado de poder de polícia, a Guarda Municipal deve contribuir no conjunto da prevenção primária. Quanto a prevenção secundária, a Guarda Municipal vai executa-la em dois momentos. Em primeiro lugar, através de ações de vigilância constante, circulando, exibindo sua presença de forma bastante ostensivamente, como forma de coibir, de inibir, de desencorajar eventual infrator. Em segundo lugar, desenvolvendo ações de controle e fiscalização sobre determinados SERVIÇOS PÚBLICOS contratados, concedidos, permitidos, cedidos, etc: segurança, higiene, ordem pública, costumes, diversões, lazer público, atividades econômicas dependentes de autorização do Poder Público, etc.


                          O ALCANCE OBJETIVO E SUBJETIVO DA PROTEÇÃO


Nos moldes acima mencionados, a proteção constitucional à cargo das Guardas Municipais deve recair sobre tudo aquilo que gravita em torno de BENS, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS, do ponto de vista objetivo e subjetivo. Isto quer dizer que A PROTEÇÃO DEVE ALCANÇAR QUEM DÁ, QUEM MANTÉM E QUEM RECEBE OS SERVIÇOS, BENS E INSTALAÇÕES. A Guarda Municipal deve proteger não só os serviços propriamente ditos (prevenir e reprimir qualquer ato ou fato que possa prejudicar, danificar ou impedir), bem como, proteger a incolumidade do servidor público, que opera os bens, instalações e serviços, e a incolumidade do usuário desses serviços. Damos um exemplo simples: um grupo de baderneiros entra numa praça pública e passam a importunar as pessoas; logo depois, resolvem pegar uma jovem e estuprá-la. Vejamos então: de acordo com a "tese proibitiva", se houvesse um guarda municipal no local, ele não poderia fazer nada, porque simplesmente não houve qualquer prejuízo ao bem público; portanto, ele deveria simplesmente assistir ao grupo de baderneiros importunando as pessoas, e, passivamente assistir ao estupro de uma jovem, simplesmente porque, segundo "acham" que a Guarda Municipal "é somente para vigilância patrimonial". Considerando que as instituições policiais estaduais não têm condições nem capacidade de se fazerem presentes em todos os lugares, ao mesmo tempo, seria incrivelmente ridículo imaginar que esse Guarda Municipal tivesse que ligar para uma ou outra instituição para saber se poderia prender os baderneiros por contravenção de importunação ao pudor e estupro, porque tal atividade é exclusiva desta ou daquela instituição.


                                BENS, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS


BENS PÚBLICOS são todas as coisas corpóreas ou incorpóreas, imóveis, móveis e semoventes, créditos, direitos e ações, que, de qualquer forma pertençam ao município. Neste universo se inserem as INSTALAÇÕES públicas, que constituem o patrimônio físico da municipalidade. Os bens podem ser de uso comum do povo (ruas, praças, rios, estradas, etc), bens dominiais (bens públicos disponíveis) e os bens de uso especial (bens públicos aplicados a serviço ou estabelecimento de instituições públicas). Portanto, para proteger as ruas e todos os seus usuários, a Guarda Municipal deve estar presente nas ruas, dia e noite, realizando rondas escolares e preventivas, controlar, fiscalizar e atuar amplamente no trânsito, até porque, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o Trânsito do Município é da sua mais absoluta competência (art.21). Pode até conveniar para que algum órgão do Estado possa suprir momentaneamente a insuficiência do município para prestação destes serviços. Entretanto, estando devidamente capacitada e aparelhada, a Guarda Municipal, pode e deve assumir o trânsito no âmbito municipal.

SERVIÇO PÚBLICO é todo aquele prestado pela Administração por seus delegados, sob normas e controles do Município, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniências do Município. Podemos exemplificar a extensão do que seja serviço público do município, citando alguns serviços prestados apenas pela Secretaria de Promoção Social: assistência ao menor, ao idoso, à criança, à portadores de necessidades especiais, à família; casa de passagem; núcleo de atendimento à família e programa de atendimento integral à família; núcleo integrado de atendimento à mulher, etc. Todos esses serviços devem ser objeto da mais ampla proteção da Guarda Municipal. Aliás, como dissemos acima, não só esses serviços, mas também, seus prestadores e beneficiários são abrangidos pela proteção constitucional deferida às Guardas Municipais. Isso significa que a Guarda Municipal pode e deve atuar para PREVENIR E REPRIMIR as infrações penais e seus autores, que venham atentar contra os prestadores e os beneficiários destes serviços. Nesse sentido a dicção do artigo 301 do Código de Processo Penal não deixa dúvidas: "qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito". Ora, se "qualquer um do povo pode", por que motivo a Guarda Municipal não pode efetuar prisões? Pode e deve efetuar prisões dos criminosos que cometam quaisquer crimes que atentam diretamente contra as várias formas de BENS, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS, bem como, contra os servidores públicos e os usuários desses serviços.


A PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NA GESTÃO INTEGRADA DA SEGURANÇA PÚBLICA

A participação dos municípios na gestão integrada da segurança pública, papel que tem sido constitucionalmente reservado aos Estados membros e à União, apesar de inovadora e recente a nível brasileiro, a cada dia tem se demonstrado indiscutível, imprescindível e irreversível. O estudo da história dos sistemas punitivos permite-nos observar a correlação entre a disciplina e o controle social com a movimentação do mercado de trabalho. No caso do Brasil vamos encontrar essa correlação analisando a conjuntura histórico-social da virada do século 19 para 20 (1888/1930) em cotejo com a conjuntura da virada do século 20 para 21 (1984/2002). Podemos perceber que uma conjuntura se assemelha à outra. Durante a escravidão, o controle social era exercido dentro da unidade de produção (fazenda) pelo senhor de engenho, auxiliado pelos capatazes e capitães-do-mato. Com o fim da escravidão (1888), o controle social foi deslocado do âmbito da produção econômica para o Estado republicano (1889) reorganizado para exercer o monopólio da justiça. O fim da escravidão também causou o aparecimento nas ruas de massa incontável de ex-escravos e homens-livres-pobres, e os desempregados. Naquela época a pergunta que se fazia era "o que fazer (para controlar os homens livres-pobres, desempregados e os ex-escravos)?". Como resposta, a partir da virada do século 19 para o século 20, houve uma reformulação das estratégias formais de controle social do Estado republicano que levaram a um processo de reforma policial, a criação da Escola de Polícia (1912) e as conferências jurídico-policiais (1917), que determinariam o mapeamento do espaço urbano da cidade do Rio de Janeiro, através da criação de uma pseudo fronteira entre a "ordem" e a "desordem/malandragem", representada pela zona do mangue, da central, da lapa, etc. Na virada do século 20 para o século 21, a partir de 1984, podemos observar um contexto de crise das instituições formais de controle social. Escândalos envolvendo políticos, juízes, ministros. Casos de malversação de dinheiro público envolvendo ONGs, sindicatos e até a mídia. Seqüestro relâmpago, pedofilia, desvio de dinheiro público, expansão territorial desordenada, favelização, organização de grupos de criminosos para a prática de tráfico de drogas, que ficaram conhecidos como crime organizado ou narcotráfico. Esses grupos, aproveitando a favelização e a posição geograficamente estratégica desses locais, ali se "encastelaram". No vazio da ausência dos serviços essenciais do Estado, criaram práticas assistencialistas com objetivo claro de estabelecer um "poder paralelo", onde ditavam as próprias regras, decidiam quem ficava, quem saia; prendiam, julgavam e sentenciavam num só ato (tribunal do tráfico). Novamente, a pergunta que se faz é "o que fazer (para acabar com a violência) ? Sem adentrar mais ao cerne desta tese, o fato é que muitas das atuais estratégias formais de controle social ainda são reminiscências, senão as mesmas, daquelas estabelecidas ainda na virada do século 19 para o século 20. A nova estrutura de poder implantada com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que adotou claramente a tese do municipalismo, reservou um papel tímido aos municípios na administração estatal da justiça e da segurança. Conquanto unidades primárias do pacto federativo, mas onde se situa geofisicamente o componente humano do estado, a repercussão do crescimento acelerado das demandas em segurança pública é, por esse tanto, muito mais visível, palpável, mensurável a nível municipal, do que a nível estadual e federal, onde o fenômeno se vislumbra apenas de forma reflexiva. Daí a constatação que a cada dia vem se tornando indiscutível, de que urge a necessidade de revisão do pacto federativo para o monopólio estatal da justiça e da segurança, aumentando a cota de responsabilidade dos municípios, senão, equiparando-os neste particular aos Estados-membros, mercê do que ocorre nas áreas da saúde e educação.


O PAPEL DOS MUNICÍPIOS NO PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Com a implantação do Plano Nacional de Segurança o Governo Federal criou o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) visando a gestão integrada dos órgãos integrantes da malha constitucional da segurança pública. Nesse contexto merece destaque a iniciativa ousada de inclusão dos Municípios no SUSP, para desenvolvimento de um novo paradigma de atuação das Guardas Municipais no Brasil. Mesmo convivendo nacionalmente com orientações díspares, sendo bem gerenciadas, padronizadas e dotadas de mecanismos adequados de estruturação, funcionamento, controle e atuação, as Guardas Municipais podem tornar-se, segundo o Plano, agências fundamentais e extremamente eficientes para coibir a micro-criminalidade. A integração ao Plano Nacional de Segurança requer que os Municípios reconheçam publicamente às Guardas Municipais o papel de instituições permanentes e essenciais à política municipal de segurança, atribuindo-lhes perfil e identidade institucionais próprios, competências, metas e padrões mínimos de organização. A nível de política nacional de segurança, a concepção do Plano é bem clara quanto ao futuro papel das Guardas Municipais, segundo o qual, deverão constituir-se, quando da normatização legal básica, em Polícias Municipais eminentemente preventivas e comunitárias -perfil não existente no modelo atual da Segurança Pública.


A IMPORTÂNCIA DA GUARDA MUNICIPAL NO PLANO DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL

Nesta mesma ordem de idéias, para que o Município possa ingressar e assumir um papel ativo e dinâmico no campo da administração da justiça, segurança pública e direitos humanos, torna-se imprescindível que a Administração Municipal viabilize a implementação de todas as medidas necessárias à construção de uma nova identidade institucional às atuais guardas municipais, dentro de um contexto de política de segurança urbana no município. Construir a compreensão do papel da segurança urbana municipal -e da própria Guarda Municipal -não apenas por parte de seus profissionais, como também por parte da própria administração municipal e da comunidade, inaugura uma nova concepção de segurança pública, qual seja, de promover segurança preventiva e comunitária, tendo a atual Guarda Municipal como órgão executor dessa nova política. Para tanto, é necessário à administração municipal, conhecer e identificar de forma precisa a dinâmica da violência no município. O diagnóstico é imprescindível (e esse é seu objetivo) para a elaboração de um planejamento estratégico a partir de dados concretos, que viabilize a implementação de ações eficazes de segurança pública municipal e de prevenção da violência, em última análise, viabilizando um verdadeiro Plano Municipal de Segurança e Prevenção da Violência.


           A PEC 534/2002 x MUNICIPALIZAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA

Mais uma vez andaram mau nossos legisladores, ao optarem, dentre as várias propostas de emenda constitucional para alterar a estrutura das nossas Guardas Municipais, por uma proposta que praticamente "sobe pra cima" e "desce pra baixo" ao estabelecer uma alteração medrosa, inverossímil e divorciada do tempo e da realidade de questionamento das instituições públicas e esgotamento das estratégias tradicionais de controle social formal.


                       O texto proposto pela PEC 534 de 2002, ficou assim:

"Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de suas populações, de seus bens, serviços, instalações e logradouros públicos municipais, conforme dispuser lei federal"

Vejamos então. A proteção de uma população pode ser feita de inúmeras formas, mas quando se trata de segurança pública, deve-se ter em mira o exercício legítimo do poder de polícia. A locução "logradouros" também choveu no molhado, porque "logradouros públicos municipais" estão inseridos no universo dos bens públicos municipais.

Outro detalhe. Esta PEC foi elaborada em 2002, ou seja, exatos 07 anos atrás, quando, obviamente, o contexto sócio-econômico e a segurança pública não estavam nos patamares hoje, assumidamente, caótico. Perdeu-se, então, a grande oportunidade de se criar uma força policial nova, saudável, sem os erros e vícios já notórios das atuais policiais. A par da incongruência histórica havida na dualidade polícia militar x polícia civil, perdeu-se a oportunidade de se criar uma instituição policial única, para fazer um único trabalho com vistas a um único objetivo: manutenção da ordem pública e pacificação social. O que se percebe quando se analisam as resistências ao reconhecimento das Guardas Municipais como instituição policial municipal, vamos encontrar discursos exatamente iguais aos que mantém a dualidade polícia militar x polícia civil, as mais das vezes, e em sua maioria, capitaneados pelos mesmos integrantes das Polícias Militares. Aqueles mesmos homens, (optamos por usar a locução "homens" por refletir melhor o caráter da falibilidade e da mesquinhez do ser humano), que não querem abrir mão das "prerrogativas" (leia-se: privilégios) que seus cargos lhes proporcionam, e do poder factual e administrativo que detém, em detrimento do bem estar da coletividade e em socorro a um estado quase caótico (no caso do Rio de Janeiro, assumidamente, "guerrilha") de (in) segurança pública.

Temos a favor da tese da , exemplos gritantes de sucesso do modelo das polícias municipais, melhor representado nos E.U.A, onde as existem cerca de 1.600 agências policiais federais e autônomas, 12.300 departamentos de polícia municipal e de condado e 3.100 xerifados. É um paradoxo, um contra-senso quase tragicômico: municipaliza-se o transporte, a saúde, a educação, mas a segurança pública ainda é federalizada e estadualizada. Ora, ninguém pode negar que a máquina do Estado desde há muito faliu, e as palavras de ordem agora são ficar apenas no essencial, enxugar, otimizar, desobstruir. É um absurdo que se negue a natureza de instituição policial às guardas municipais, única e simplesmente pela pouca ou nenhuma capacitação de seus componentes, com coisa que as polícias militar e civil sejam a mais alta expressão da competência. Com certeza que não. E os fatos estão ai, diariamente estampados na mídia falada e escrita para demonstrarem essa constatação. Os componentes essenciais do Estado se encontram genuinamente no município: quem tem território é o município, quem tem população é o município.

O que é o Estado senão a divisão territorial formada pelo conjunto dos municípios. E o que é a União senão o somatório formado pelo conjunto dos Estados, constituídos pelo conjunto dos Municípios. Essa e outras discrepâncias têm levado Governadores como o do Rio de Janeiro a falar em revisão do pacto federativo. Mas este é um outro assunto, apesar de servir como amostragem do desequilíbrio federativo da nossa República Brasileira, onde os municípios têm que andar de pires na mão atrás da União, como se ela ainda fosse o doador de terras, o senhor feudal, o colonizador, o dono perpétuo. Quem sofre diretamente as cobranças do povo, são prefeitos, vereadores e secretários municipais, simplesmente porque eles estão diretamente ligados à população das cidades. Vamos citar aqui, apenas "ad referendum" que até hoje o DENATRAN não admite que Guardas Municipais, investidos mediante concurso público, sejam agente da autoridade de trânsito e desempenhem as tarefas de fiscalização de trânsito, mesmo estando explícita e gramaticalmente gizado no artigo 280 § 4º do CTB que o "agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência". Portanto, pela dicção do dispositivo a condição "sine qua non" para o desempenho da fiscalização é que o agente seja DESIGNADO por ato da autoridade de trânsito, e que este ato recaia sobre SERVIDOR PÚBLICO CIVIL, ESTATUTÁRIO OU CELETISTA, ou ainda POLICIAL MILITAR. Ora, não está escrito em lugar algum do Código de Trânsito que o município tem que criar uma carreira própria de agentes de trânsito, que o órgão de trânsito NÃO PODE SER A GUARDA MUNICIPAL, e que tais agentes devem ter formação específica para o trânsito. Isso é a mais absoluta insandice, viagem, desprezo, desrespeito, pouco caso que existe hoje, em pleno ano de 2009, século XXI, no DENATRAN.

Enquanto isso, os Tribunais de Justiça julgam a inconstitucionalidades de leis estaduais que se aventuraram a proibir o Município de utilizar suas guardas municipais nas atividades do trânsito municipal, conforme se poderá conferir no link.

São situações como esta que nos fazem refletir e buscar meios alternativos de mobilização para que as Guardas Municipais possam assumir efetivamente seu papel de instituição genuinamente policial para atividades de prevenção e policiamento comunitário, integrando de vez o rol das demais instituições policiais constitucionalizadas.


Roldenyr Alves Cravo

Delegado de Polícia



fonte: http://adepolrj.com.br/Portal/Noticias.asp?id=11511

GMS em “Caravana do Conhecimento 2012” com a PMBA








Por ASCOM SUSPREV – 21-03-2012

Desde a última segunda (19), a Superintendência de Segurança Urbana e Prevenção à Violência – SUSPREV participa do processo de capacitação “Caravana do Conhecimento 2012”, organizado pela Polícia Militar da Bahia – PMBA para alunos soldados e bombeiros em fase de formação. Com o tema Atuação das Guardas Municipais na Segurança Pública, os GM`s já se apresentaram no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP- Ondina e Lauro de Freitas); na Companhia de Polícia de Proteção Ambiental (COPPA – Pituaçu); na 36ª CIPM, em Dias D´Ávila; na 14ª CIPM, em Lobato; e nos 10º GBM e 22ª CIPM, ambos em Simões Filho.


Divididos em três grupos de palestrantes formados pelos GM´s João Neto, Leonardo Araújo, Carlos Damasceno, Vagner Santos, Wilder Paz e Cristiano Leal, a iniciativa visa discutir questões pertinentes às atribuições, legislações, competências da GMS, assim como as atividade desenvolvidas pelas demais Guardas pelo Brasil. A idéia principal é apresentar os fundamentos legais que normatizam e legalizam a atuação, com o intuito de desenvolver uma visão mais apurada e integrada das ações entre os órgãos. “Esta parceria é muito proveitosa para qualificação e troca de experiências entre todos nós”, afirma o Gerente de Prevenção à Violência da Guarda Municipal, João Neto. “É uma iniciativa ímpar das corporações, na qual os benefícios serão transferidos à população de Salvador”, reiterou o Subgerente Leonardo Araújo, ao reforçar a vivência diária entre GM´s e PM´s nas ruas de Salvador.

 
Satisfeito com a concretização do projeto que fora anunciado desde sua primeira visita ao Comandante Geral da PMBA, Alfredo Castro, no Quartel do Aflitos, logo após o Carnaval 2012, o gestor da Guarda Municipal de Salvador, Cel. Sérgio Raykil, acredita no fortalecimento de ambas as instituições “A união e colaboração dos órgãos esclarece o âmbito de atuação de cada uma para um melhor desempenho de suas respectivas atividades”. Para o Capitão da PM, Gilbervan Menezes, a troca de informações contribui para um melhor entendimento da atuação da GMS, através da prevenção à violência como força complementar a polícia militar. “Qualquer ajuda é bem vinda para trabalhar a favor da população”, conclui.
Os Guardas Municipais de Salvador prosseguem ainda com as palestras nos dias 22 (Batalhão de Polícia Rodoviária de Valéria e 10ª CIPM de Candeias); 23 (12ª Batalhão de Polícia Militar, em Camaçari); e 26 (Batalhão da Polícia de Choque, em Lauro de Freitas).


Atenciosamente,
Noel Tavares DRT 2720
Assessoria de Comunicação

domingo, 18 de março de 2012

Seminário de Segurança Pública da Região Metropolitana de Feira de Santana - 119 anos da Guarda Municipal

                              PROGRAMAÇÃO OFICIAL DO EVENTO
                          DATA: 29/03/2012 – QUINTA FEIRA (MANHÃ)





 *07h50 Recepção e Credenciamento

*08h30 Solenidade de Abertura e Formação da Mesa

*09h10 CLAUDIO FREDERICO DE CARVALHO, Inspetor da Guarda Municipal de Curitiba PR, Bacharel em Direito pela Universidade Tuiuti do Paraná em Direito Civil e Penal, Pós Graduando em Direito Público, pela Faculdade UNIBRASIL, Pós Graduado em Direito Aplicado, pela Escola da Magistratura do Paraná – EMAP e Associação dos Magistrados do Paraná – AMAPAR.

TEMA:”
O Policiamento preventivo e ostensivo realizado pelas Guardas Municipais, sob o olhar jurídico e o seu poder de polícia”.

*10h10 Intervalo para o lanche

*10h20 MARCOS VINICIOS ALVES DOS SANTOS, Inspetor da Guarda Municipal eComandante de Carreira da Guarda Municipal de Feira de Santana, Acadêmico de Administração e Logística, pela Uniasselvi, Promotor Nacional de Polícia Comunitária, Delegado da Primeira Conferência Nacional de Segurança Pública – CONSEG, Curso de Formação de Formadores, pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP.

TEMA: “As Guardas Municipais e a sua evolução na proteção a sociedade”.

*11h10 NELSON DA SILVA QUERINO, Presidente da Federação Baiana de Guardas Municipais - FEBAGUAM, Guarda Civil Municipal em Maragogipe, Acadêmico de Serviço Social pela Uniasselvi, Acadêmico de Engenharia Florestal pela Universidade Federal do Recôncavo da Bahia – UFRB.

TEMA: “O trabalho social das Guardas Municipais em prol da cidadania”.

*12h00 Almoço no local do evento R$ 10,00 com refrigerante.

29/03/2012 – PROGRAMAÇÃO QUINTA FEIRA (TARDE)

*14h00 CARLOS JEFFERSON THE COSTA, Guarda Municipal de Fortaleza, Assessor de Gabinete da GMF, Colaborador Eventual do Ministério da Justiça, Gestor Federal do Programa Bolsa Formação, Gerente de Ações de Grandes Eventos, Conselheiro Municipal de Juventude de Fortaleza CE, Coordenador Local das Ações de Capacitação para a Copa 2014.”

TEMA:Regulamentação Nacional das Guardas Municipais com a criação do Grupo de Trabalho do Ministério da Justiça e a participação das Guardas Municipais na Copa 2014”.

*14h50 Apresentação de Vídeos com ações das Guardas Municipais e comentários sobre os vídeos exibidos.

*15h20 MARCOS ADRIANO ROCHA DOS SANTOS, Comandante de Carreira da Guarda Municipal de Jacobina BA, Vice Presidente da Federação Baiana de Guardas Municipais – FEBAGUAM, Secretário de Políticas Especiais do Conselho Nacional das Guardas Municipais no Estado da Bahia, Curso Extensão Universitária de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas, pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

TEMA: “O Fortalecimento das Guardas Municipais como integrante do comando de carreira e sua articulação política junto a sociedade”.

*16h00 Coffee Break

*16h30 Discussão sobre o eixo temático e ROTEIRO TURÍSTICO(30 VAGAS)

*17h00 Encerramento do primeiro dia.

30/03/2012 – PROGRAMAÇÃO – SEXTA FEIRA (MANHÃ)
*08h30 JOÃO ALEXANDRE DOS SANTOS, Bacharel em Direito, Especialista em Segurança Pública, e Direitos Humanos, Sociologia da Violência e Pós Graduação em Planejamento, Professor Doutor e Pesquisador em Segurança Pública.

TEMA:A integração do trabalho policial e as Regiões Metropolitanas: Possibilidades e Desafios”.

*09h30 ROTEIRO TURÍSTICO (30 VAGAS)

*09h30 NILTON TORMES E ARAUJO, Delegado de Polícia Civil, Titular da 16º. Circunscrição Policial, Bacharel em Direito pela Universidade de Alfenas MG, Especialista em Gestão em Segurança Pública pela Universidade Federal da Bahia – UFBA, ocupou diversos cargos na Secretaria de Segurança Pública da Bahia, inclusive como Delegado Titular de Polícia da Região Metropolitana do Salvador.

TEMA:” A atuação das Guardas Municipais, como órgão de segurança pública: sua atuação, integração e interação com as Policias Civil e Militar e demais componentes do Sistema de Defesa Social ”.
*10h20 ALEXANDRE JOSÉ FERNANDES MOREIRA, Bacharel em Administração de Empresas, pelo Centro de Estudos Superiores de Maceió AL, Especialista em Gestão Pública pela Universidade Estadual da Bahia – UNEB, Especialista em Gestão da Inteligência Estratégica MBA pela Faculdade Batista Brasileira – FBB.

TEMA:Tecnologia não letal em favor da preservação de vidas: ferramenta necessária para a atuação dos agentes de segurança pública”.

*11h10 Discussão sobre o eixo temático.
*12h00 Almoço no local do evento R$ 10,00 com refrigerante.
30/03/2012 – PROGRAMAÇÃO SEXTA FEIRA (TARDE)

*14h00 CLAUDIO FREDERICO DE CARVALHO, Inspetor da Guarda Municipal de Curitiba PR, Bacharel em Direito pela Universidade Tuiuti do Paraná em Direito Civil e Penal, Pós Graduando em Direito Público, pela Faculdade Unibrasil, Pós Graduado em Direito Aplicado, pela Escola da Magistratura do Paraná – EMAP e Associação dos Magistrados do Paraná – AMAPAR.

TEMA:Videomonitoramento com a Guarda Municipal na integração do Sistema de Segurança Pública.”
*15h00 Discussão sobre o eixo temático.
*15h40 Apresentação da Banda de Música da Guarda Municipal do Salvador
(A confirmar) em Homenagem aos 119 anos da Guarda Municipal de Feira de Santana.

*16h00 Coffee Break

*17h00 Encerramento.

Contatos:

GM ISRAEL SANTANA - (75) 8835 7003 - Oi

GM JUCEMIR ARAUJO - (75) 8117 2011 - Claro

GM JOMAR HOMERO - (75) 9205 8905 - Tim

SEDE ADMINISTRATIVA AGMFS - (75) 3223 7071

LOCAL DO EVENTO: AV. GETULIO VARGAS, 1990 Auditório da Igreja Batista Central, Centro – Feira de Santana BA


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MARCO REGULATÓRIO DAS GUARDAS MUNICIPAIS




O Movimento Nacional pelo Marco Regulatório das Guardas Municipais, lançado pelaPORTARIA 016 de 2011, pelo MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, coordenado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública -SENASP, ganhou força e credibilidade entre os diversos setores das Guardas Municipais, de Norte a Sul, de Leste a Oeste do Brasil, tem sido feitas reuniões, debates e estudos sobre como regular nacionalmente as Guardas Municipais, a questão envolve mais de 100.000 profissionais de Segurança Pública que trabalham nos quadros das Guardas Municipais.





O Marco Regulatório das Guardas Municipais vai definir pontual e legalmente os seguintes tópicos, que terão conformação jurídica com FORÇA DE LEI FEDERAL, permitido perenidade as nossas Corporações, fazendo com que deixem as Guardas Municipais ao sabor politico de "A" ou "B", como acontece na atualidade onde cada um acha o que lhe vem a cabeça, prejudicando o trabalho das Guardas Civis Municipais, permitindo intromissões, achismos e toda especie de amadorismos que causam estragos as vezes irreversíveis nas Guardas Civis Municipais e nos seus profissionais causando verdadeira indignação, eis alguns pontos que merecem destaque no Marco Regulatório:





-O papel dos municipios na construção da Segurança Pública;


-O Poder de Polícia exercido pelas Guardas Civis Municipais;


-Os Gabinetes de Gestão Integrada nos municípios e as Guardas Municipais;


-Guardas Municipais a Polícia de Costumes;


-Guardas Municipais a Polícia de Proximidade com os cidadãos;


-Guardas Municipais e o Poder de Polícia Administrativa;


-Guardas Municipais e Formação Curricular;


-Direitos e Deveres das Guardas Municipais.


A cidade de Guarulhos São Paulo articulou uma das principais reuniões para os debates relacionados a proposta de regulamentação da "Policia de Costumes" e da "Policia de Proximidade com os Cidadãos", o evento reuniu em um único dia, representantes de importantes comunidades do Estado de São Paulo, tais como:





São Paulo, Itaquaquecetuba, Jacareí, Caçapava, Poá, Osasco, Santo André, Cabreúva, Cotia, Ribeirão Pires, São Bernardo do Campo, Atibaia, Mogi Guaçú, Taboão da Serra, Aparecida, Suzano, Jandira, Porto Ferreira, Diadema, Praia Grande e CRUZEIRO, que foi representada pelo seu Comandante Norberto Machado Curvello Netto, pelo Inspetor Operacional Simões, pelo Inspetor Sebastião e pelo GCM Ari, que durante o evento ampliaram a base de relacionamentos institucionais com os demais Comandantes, Inspetores e GCM presentes, mais de 300 Guardas Civis Municipais estiveram no evento, compondo as diversas delegações.





O evento foi aberto oficialmente as 08h, teve a apresentação de quatro importantes palestrantes que discorrem sobre os temas a serem tratados, entre eles:



Dr. Benedito Domingos Mariano
Secretário de Segurança Pública de São Bernardo do Campo SP


Cmt. Joel Malta de Sá
Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana SP


Cmt. Gilson Menezes
Comandante da Guarda Civil Municipal de Osasco SP


CD GCM Carlos Augusto
Presidente do Sindicato dos Guardas Civis Municipais de São Paulo

O evento demonstrou amplo interesse de toda a categoria de Guardas Civis Municipais em possuir um marco jurídico que balize as atividades da Corporação, demonstrou também união e comprometimento dos Comandantes de Guardas Civis Municipais, que antenados com o presente e de olho no futuro demonstram em ações práticas vestirem a camisa das Guardas Civis Municipais, o momento é de articulação politica, avanço nas questões relacionadas as Guardas Civis Municipais.