NAVAL FALA DA PORTARIA QUE INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO PARA REGULAMENTAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS
Em resposta aos mais de 2.500.000 de acessos que o portal www.guardasmunicipais tem atualmente a equipe procurou o idealizador Naval, presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida, que concedeu uma entrevista. Para iniciarmos, vamos fazer uma pergunta que partiu diretamente das lideranças em todo o país;Site - O que o Sr. achou da portaria?
Naval - Achei oportuna a portaria, precisamos mesmo sanar esta questão, e quanto antes melhor, mesmo com a aprovação da PEC 534 teremos que regulamentar a lei.
Site - O que o Sr. achou da escolha dos nomes?
Naval - Veja só, ali tem grandes nomes, pessoas altamente capacitadas, porém faltaram alguns nomes importantíssimos como Dr. Bismael de Moraes, Dr.Moraes de Piracicaba, Dr. Benedito Mariano, Dr. Braga, Cruz de Vinhedo, André de Ribeirão Preto e faltou contemplar outros estados, mesmo ciente que trata-se de um GT inicial.
Site - Alguns sindicalistas estão preocupados porque o seu nome não foi citado?
Naval - Diga a todos que não se preocupem, conheço muito bem a nova secretária, sei que conduzirá com maestria este trabalho, confio nos irmãos que lá estão, sei que farão o melhor para toda categoria e tambem para sociedade, além do mais, alguém tem que ficar fora pra acompanhar e vigiar (sorri).
Site - Afinal o que o Sr. espera?
Naval - Espero em primeiro lugar que toda a sociedade possa contar com uma nova policia, não precisamos mudar o nome, continuamos como Guardas Municipais que somos, porém que não venham delimitar muito as nossas atribuições, policia de postura já executamos, delitos menores na prática não existe, na rua depara-se com todo tipo de delito, não há como dimencionar ocorrências antecipadamente, só depois, mas já disse, reintero, lá temos pessoas boas, que saberão conduzir tudo muito bem, além do mais, estarão debatendo outros tópicos importantes para o desemvolvimento das Guardas Municipais. Hoje minha preocupação, como Guarda Municipal e pai de familia que perdeu 3 filhos assassinados, é que pela primeira vez, o Brasil poderá mudar para melhor o sistema de segurança pública e ajudar o povo que sofre tanto, vou pedir a Deus pra dar tudo certo e acertarmos.
Segue abaixo a portaria:
Regulamentação das Guardas
EDIÇÃO Nº 250 – QUINTA-FEIRA, 30 DE DEZEMBRO DE 2010
Ato do Poder Executivo
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA
PORTARIA Nº 39, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA Substituto, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 5.834/2006, art. 12, e CONSIDERANDO a competência da Secretaria Nacional de Segurança Pública na implementação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), buscando fortalecer o pacto federativo entre as diferentes unidades federadas, no intuito de garantir segurança pública aos cidadãos e cidadãs brasileiros; CONSIDERANDO a competência da Secretaria Nacional de Segurança Pública elaborar propostas de regulamentação em assuntos de segurança pública, referentes ao setor público e ao setor privado; CONSIDERANDO que compete à Secretaria Nacional de Segurança Pública, estimular e propor aos órgãos estaduais e municipais a elaboração de planos e programas integrados de segurança pública, objetivando controlar ações de organizações criminosas ou fatores específicos geradores de criminalidade e violência, bem como estimular ações sociais de prevenção da violência e criminalidade; CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu art. 144, parágrafo 8º possibilita aos municípios a criação de Guardas Municipais, sendo estas regulamentadas por legislação; CONSIDERANDO a existência de aproximadamente 800 municípios que possuem Guarda Municipal, totalizando 85.000 profissionais; CONSIDERANDO a criação do Conselho Nacional dos Secretários e Gestores Municipais de Segurança, em 2009, com total apoio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, que tem por objetivo desenvolver uma pauta específica dos municípios no campo da segurança pública, resolve:
Art. 1º - Instituir um Grupo de Trabalho para propor a regulamentação do parágrafo 8º, do artigo 144, da Constituição Federal, estabelecendo as competências de atuação dos profissionais das guardas municipais, no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública, bem como propondo diretrizes para temas relacionados a atuação da Guarda Municipal.
Art. 2º - Designar para a Coordenação do Grupo de Trabalho a Coordenadora Geral de Ações de Prevenção em Segurança Pública, Cristina Gross Villanova.
Art. 3º - Designar para o desenvolvimento dos trabalhos os seguintes membros: Marcilândia Araújo, da Secretaria de Assuntos Legislativos/MJ; Cátia Simone Gonçalves Emanuelli, Coordenadora da Coordenação Geral de Ações de Prevenção em Segurança Pública/ Senasp/MJ; Alexandre Herculano Rodrigues da Silva, assessor do Diretor do Departamento de Políticas, Programas e Projetos; Gilson Menezes, Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais; Joel Malta Sá, Comandante da Guarda Municipal de São Paulo; Jaques Ferreira Aguiar, da Guarda Municipal de Fortaleza; Carlos Augusto Souza Silva, do Sindicato das Guardas Municipais de São Paulo - Sindiguardas; Jefferson Alessandro Galdino Mamede, Gestor de Segurança e Guarda Municipal de Barra Mansa/RJ; Fernando César Zarantonello, Secretário Municipal de Segurança de Cabreúva/ SP; Rodrigo Alonso, Comandante da Guarda Municipal de Várzea Grande/MT; Adriano André Sehn, da Guarda Municipal de São Leopoldo/RS; Wagner Gonçalves de Carvalho, Comandante da Guarda Municipal de Campinas/SP; Marco Alves dos Santos, Comandante da Guarda Municipal de Praia Grande/SP, Maurício Donizete Maciel, Comandante da Guarda Municipal de Varginha/MG.
Parágrafo Único - Poderão ser convidados a participar dos trabalhos e debates do Grupo de Trabalho especialistas, representantes de outras instituições governamentais ou não-governamentais e representantes de outras Secretarias do Ministério da Justiça.
Art. 4º - O Grupo de Trabalho terá a seguinte competência:
I - Propor o marco regulatório das atribuições e competências das Guardas Municipais;
II - Definir os instrumentos técnicos para cadastramento e acompanhamento das Guardas Municipais;
III - Legitimar a Matriz Curricular Nacional para Formação de Guardas Municipais;
IV - Propor modelo de Corregedorias e Ouvidorias para as Guardas Municipais;
V - Propor políticas públicas voltadas à prevenção da violência e criminalidade, inseridas no Sistema Único de Segurança Pública - SUSP, em âmbito municipal;
VI - Propor modelos de plano de carreira, padrão de uniforme e equipamentos para as Guardas Municipais.
Art. 5º - A Secretaria Nacional de Segurança Pública dará apoio administrativo e executivo para o bom andamento dos trabalhos do Grupo de Trabalho.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.