sexta-feira, 8 de junho de 2012

GOVERNO FEDERAL ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA MUDA AS REGRAS NA FISCALIZAÇÃO DO USO DE FARDAMENTO AOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA.


                 
  Lei torna mais rigorosa a venda de fardamentos dos orgãos de segurança pública

                             


Lei nº 12.664, de 5 de junho de 2012.

Dispõe sobre a venda de uniformes das Forças Armadas, dos órgãos de segurança pública, das guardas municipais e das empresas de segurança privada.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A comercialização de uniformes, distintivos e insígnias utilizados pelas Forças Armadas, pelos órgãos de segurança pública federais e estaduais, inclusive corporações de bombeiros militares, e pelas guardas municipais far-se-á exclusivamente em postos e estabelecimentos credenciados pelo respectivo órgão.

§ 1o (VETADO).

§ 2o É vedada a utilização pelas empresas de segurança privada de distintivos, insígnias e emblemas que possam ser confundidos com os das instituições e órgãos relacionados no caput deste artigo.

Art. 2o O adquirente, além do documento de identificação funcional, apresentará autorização da instituição ou órgão em que exerce sua atividade.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEF

José Eduardo Cardozo

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2012

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