A proposta mais antiga (PL 1332/03) já estava na Casa há nove anos e o ponto mais polêmico sempre foi a concessão ou não de porte de arma para os guardas municipais.
O impasse foi superado por meio de um acordo com o Ministério da Justiça, a fim de evitar futuro veto ao novo texto. Ficou acertado que os guardas deverão seguir regras do Estatuto do Desarmamento, onde o porte de arma já é garantido, tanto em serviço quanto nas folgas, aos guardas das capitais de estado e dos municípios com mais de 500 mil habitantes.
A novidade do texto da Câmara é a autorização para que os municípios menores formem consórcios para a criação de guardas metropolitanas e de fronteira, com direito a porte de arma apenas durante o trabalho.
O autor do substitutivo, deputado Fernando Francischini, do PSDB do Paraná, comemorou o resultado do acordo. "Para mim, é uma grande vitória da população brasileira, que precisa de segurança pública; que precisa de uma guarda municipal com segurança jurídica, que pudesse exercer o poder de polícia em operações integradas com as polícias militar, civil e federal." O texto também prevê a capacitação dos guardas municipais com pelo menos 20 horas-aulas sobre armas com tecnologia de menor potencial ofensivo.
Todos estarão submetidos ao controle de interno de corregedorias. Francischini destaca outros avanços no chamado Estatuto Geral das Guardas Municipais. "Temos avanços regulamentando a carreira do guarda municipal: carreira, concurso público, prioridade na segurança preventiva e na segurança escolar, o trabalho integrado." O texto aprovado destaca a função de proteção municipal e comunitária dos guardas, com pleno respeito aos direitos humanos, à cidadania e às liberdades públicas. Inspetor da Guarda Municipal de Goiânia, Marcelo Luz elogiou o estatuto. "O marco desse projeto é realmente a inserção da guarda municipal dentro do contexto de segurança pública." A proposta de Estatuto Geral das Guardas Municipais ainda será analisada na Comissão de Constituição e Justiça. Se for aprovada, poderá seguir diretamente para a análise do Senado.
Fonte: http://www2.camara.gov.br
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