domingo, 5 de fevereiro de 2012

ESCLARECIMENTO SOBRE AS GUARDAS MUNICIPAIS.



Depois da avalanche de críticas geradas por oficiais da PM nos canais de TV pública após as mortes de dois inocentes em ocorrências distintas, decidi que não poderia ficar quieto, mas estava esperando algo decente sair na mídia que defendesse minha classe.

Demorou mas saiu, mas antes quero constar aqui o que é requerido de um Guarda Municipal para que ele possa sair às ruas e proteger a população:

O candidato a Guarda Municipal, precisa ter, ensino médio completo (na maioria dos casos, na corporação da minha cidade 1/3 do efetivo tem diploma universitário), CNH profissional (condução de passageiros), e não ter nenhum tipo de antecedente criminal, militar e eleitoral, ter a saúde perfeita e ainda conseguir passar por rigorosos e concorridos concursos públicos (alguns chegam a ter taxa de concorrentes por vaga semelhante a vestibular de UNESP) e ainda exigência de psicotécnico.

Após conseguir ingressar no corpo público, a SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública), diretamente subordinada ao Ministério da Justiça, exige por meio da Matriz Curricular Nacional para Guardas Municipais, que seja dado ao novo Guarda Municipal, um exenso curso de formação.

A Matriz Curricular Nacional para a Formação de Guardas Municipais foi elaborado com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD / Brasil.

Após este curso de formação, é exigido curso de atualização regular, com a mesma grade do curso de formação, fazendo com que o que foi aprendido não seja esquecido.

Para o Guarda Municipal portar arma de fogo em serviço, SIM, GUARDAS MUNICIPAIS PODEM E DEVEM ANDAR ARMADAS segundo a Polícia Federal, que é o órgão responsável por controlar esta burocracia, é necessário que o Guarda Municipal faça um extenso curso de EMPREGO DE ARMAS NÃO LETAIS E LETAIS , onde além de aprender a manusear seu equipamento corretamente em 100 h/a teóricas (para pistola), é obrigado a dar um mínimo de 80+ disparos em estande de tiro regularizado pela PF e ministrado por instrutor de tiro inscrito na PF.

Após passar pelo estágio de treinamento, o Guarda Municipal deve passar por rígido psicotécnico com um psicólogo cadastrado na Polícia Federal (também regular).

Dito tudo isso acima, você pode ver que ser Guarda Municipal não é assim tão fácil e simples como parece, somos exigidos!

Guarda Municipal é polícia de direito e de fato

* Eziquiel Edson Faria

Recentemente vemos diversos PM’s se julgando especialistas no assunto, gerando entrevistas e artigos falando das Guardas, sem nenhum dado técnico, somente com meras expressões pessoais e com a clara intenção de promover uma infame campanha para denegrir a imagem dos Guardas Municipais como policiais.

O que temos a esclarecer é que a GCM e as Gm´s são POLICIA de fato e de direito pelos seguintes órgãos:

1° – Pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em mais de 900 Acórdãos que são decisões de 2° instancia, em casos de prisões realizadas por GCM’s, nas quais nossos Juízes Desembargadores decidiram que o GCM é policial e tem o dever de atender ocorrências policiais de roubo, furto, trafico de drogas e outras e que o depoimento do GCM goza de legitimidade tanto quanto o depoimento de outros policiais (Acórdãos TJ – SP n°’s: 02083138, 02083466, 02088024, 01988357).

2° – Pelo DEIC – Policia Civil que em matéria jornalística sobre os primeiros ataques do PCC em 2/12/2003, afirmou que a GCM é órgão da hierarquia policial.

3° – Pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que afirma que o GCM é policial portanto está impedido de exercer advocacia.

4° – Pelo Ministério do Trabalho que regulamentou a profissão de GCM como função policial, incluindo no Código Brasileiro de Ocupações CBO (2008) sobre o código 5172-15 (funções policiais) e traz em a descrição diversas atividades policiais, tais como: Efetuar Prisões em Flagrante; Prevenir Uso de Entorpecentes; Realizar Operações de Combate ao Crime Em Geral; Transportar Vítimas de Acidentes; Prestar Segurança na Realização de Eventos Públicos; Escoltar autoridades; Promover Segurança nas Escolas e imediações; Fazer Rondas Ostensivas em Áreas Determinadas; Deter Infratores para a Autoridade Competente; Abordar Pessoas com fundadas suspeitas.

5° – Pelo Ministério da Justiça através do Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/03) que considera a GCM como órgão policial, e exige formação policial com no mínimo 640 horas, Corregedoria, Ouvidoria, exames periódicos e cursos de aperfeiçoamento anual.

6° – Pelos Juizes e Promotores que validam a função policial da GCM, dizendo que o GCM exerce função semelhante as do PM, sendo imprescindível que ande armado para defender os munícipes e a si próprio (processos: n° 050.04.081810-1, n° 050.04.065947-0, n° 050.04.025797-5 e n° 050.05.003739-0).

7° – Pelo Metro (resolução 150/87) ao conceder isenção de passagens aos GCM’s por afirmarem ser o GCM policial do município.

8° – Pelo Presidente do TJ SP que proibiu a greve dos GCM’s de São Paulo por serem funcionários policiais. 9° – Pela correta interpretação do artigo 144 da CF, principalmente no que diz seu parágrafo

9°, que afirma que todos os órgãos citados no artigo 144 são órgãos policiais o que inclui a GCM e as demais Guardas Municipais do Brasil.

Sendo assim é inquestionável o poder de polícia dos Guardas Municipais o que existe na realidade é uma ação dos oficiais da PM que consideram as Guardas como CONCORRENTES FUNCIONAIS e tem na realidade medo de perder espaço político, poder e status, e se preocupam mais em denegrir a imagem das Guardas do que cuidarem do próprio quintal, pois se as Guardas cada vez mais se firmam como órgãos policiais é por culpa da ineficiência da Policia Militar em cumprir com suas obrigações constitucionais, ou seja as Guardas existem porque a PM não faz sua lição de casa ou será que estamos em uma sociedade sem crimes e sonegada.

O medo é cada vez maior na sociedade que está a mercê dos bandidos isto é culpa das falhas constantes da PM, portanto não só no aspecto legal mas até no aspecto moral fica difícil de algum oficial da PM falar mal das Guardas Municipais.

Eziquiel Edson Faria é presidente da Abraguardas – Associação Brasileira dos Guardas Municipais

Fonte: http://www.rotativo.org/guarda-municipal-e-policia/

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